A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá
que arcar com uma indenização por danos materiais no valor de R$ 16,2 mil, bem
como na reparação de perdas e danos no valor de R$ 25,2 mil, em favor de uma
empresa que atua no ramo de construção de prédios industriais e depósitos em
São Gonçalo do Amarante.
A empresa teve seu caminhão de entrega de materiais
destruído após incêndio provocado por energia liberada por fios de alta tensão
que não foi desligada após acidente de trânsito.
A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
que através do voto do desembargador Dilermando Mota, negou apelação cível
movida pela concessionária de energia.
O desembargador Dilermando Mota esclarece que, caso a
companhia energética avalie que foi prejudicada, o ordenamento jurídico
nacional permite ingressar com ação regressiva em desfavor do proprietário do
veículo que provocou a colisão, para responsabilizar pelos danos que alega ter
sofrido.
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- julho 27, 2016
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