MP Eleitoral acompanhará medidas emergenciais de gestores no RN
abril 02, 2020
O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários
municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a
respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as
de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto
de vista eleitoral e resultem em ações na justiça. A preocupação é para que
futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.
O documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro,
benefícios; a doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de
água e energia elétrica ou a isenção total ou parcial de tributos - entre
outras medidas - só devem ser adotadas quando se enquadrarem nas exceções
previstas na Lei das Eleições, ou seja, em situações de calamidade e emergência
ou como continuidade de um programa social iniciado em ano anterior.
Mesmo nas situações de calamidade e emergência, o MP exige a
“prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem
beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício,
condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita
observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os gestores devem
encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao fato caracterizador da
calamidade ou da emergência, bem como os bens, valores e benefícios que se
pretende distribuir, relatando ainda o período e as faixas sociais
beneficiadas.
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No caso dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos
e secretários só deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde
2019, pelo menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA)
aprovada em 2018 e executada no ano passado.
Outro aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse
de recursos materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente
vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta ou
indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados programas sociais que,
mesmo dissimuladamente, promovam filiados, pré-candidatos e candidatos às
eleições de 2020.
Uma das preocupações práticas do Ministério Público
Eleitoral é, por exemplo, com a ameaça velada e ilegal de que um determinado
programa social só tenha continuidade se este ou aquele candidato vierem a
vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as ações devem ser
claramente orientados pelos gestores da proibição de qualquer propaganda
política.
Em relação aos presidentes das Câmaras Municipais e seus
substitutos, a recomendação é que não permitam a votação de projetos de lei que
autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas
físicas ou jurídicas, fora das exceções legais. Tanto eles quanto os prefeitos
terão cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para prestar
algumas informações às promotorias eleitorais de seus municípios.
Dentre esses dados, o prefeito deve incluir a lista de
programas sociais mantidos em 2020 - com todos os detalhes sobre seu
funcionamento –, além dos programas sociais executados por entidades não
governamentais com recursos públicos.
A recomendação é assinada pela procuradora regional eleitoral
e seu substituto, Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Fernandes, e o procurador
eleitoral auxiliar, Fernando Rocha.
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