STF manteve decisão do TSE que cassou mandato do prefeito Abelardo Rodrigues

setembro 10, 2019


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do prefeito de Alto do Rodrigues (RN), Abelardo Rodrigues Filho. Por maioria de votos, os ministros concluíram que, embora a condenação tenha ocorrido em 2009, é possível a aplicação retroativa do prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa.

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Nesta terça-feira, 10, foi concluído o julgamento de recurso extraordinário com agravo, com o voto de desempate proferido pelo ministro Luiz Fux no sentido de se aplicar o prazo da Lei da Ficha Limpa. Em sessões anteriores, a ministra Rosa Weber e o ministro Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado neste sentido. Ficaram vencidos o ministro Alexandre de Moraes, relator, e o ministro Marco Aurélio, que entendem não ser possível aplicar neste caso o precedente do plenário.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux afirmou que não é possível falar em expectativa legítima de direito de candidato que incorreu em práticas de abuso de poder econômico unicamente pelo fato de que disputou as eleições com base em decisões judiciais. De acordo com Fux, como os fatos que levaram à condenação ocorreram em 5 de outubro de 2008, o candidato estava inelegível nas eleições de 2016, realizadas também em 5 de outubro.

Em 2009, Rodrigues foi condenado a três anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos. Segundo a acusação, na qualidade de prefeito, ele teria usado a máquina pública em favor de seus correligionários nas eleições de 2008.



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