Lei Orgânica de Assú veda que prefeito e vice morem fora do município

setembro 17, 2019


Recentemente, em grupos de mensagens, começou a circular informações de gestores do poder executivo que foram afastados dos cargos por morarem fora do município no qual foram eleitos.

Isso foi o bastante para questionarem sobre a situação do prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, que passa a maioria dos dias da semana fora do município.

Para não ficar no campo da especulação, o RSJ foi verificar a Lei Orgânica do Município do Assú. Confira o que diz a lei aprovada na Câmara Municipal em março de 1990, no artigo 54 da ‘Seção II – Das Proibições’:



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6 Comentários

  1. Ainda más essa agora! kkkkk

    Descobriram Tarde. Kkkkk

    Pedro Paulo

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  2. George Jr17/9/19 11:03

    foi não Pedro. A esperança é q ele more aqui p cuidar dagente kkkkkkkkk

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  3. Paulo Sérgio17/9/19 11:08

    E dos 15 vereadores nenhum atentou p isso????????????

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  4. Roberto Jr17/9/19 12:33

    Ele tem residência em Assu!? Veja os diários oficial que consta seu endereço.

    Viva o Assu onde única crítica da cidade é onde o prefeito mora.

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  5. Isso infelizmente foi um projeto de lei que infelizmente ñ tem êxito

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  6. Cadê os vereadores que foram eleitos pelo povo para fiscalizar os atos do poder executivo? A lei não funciona neste município não? E o Ministério Público só funciona se for provocado? Tá na hora de moralizar essa bagunça, pois o Assú faz parte do RN e da Federação também.

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