Julgada improcedente ação de investigação judicial contra Robinson Faria e Tião Couto
setembro 11, 2019
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) julgou
improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice
nas eleições de 2018. O processo foi analisado na sessão de hoje, 11, após o juiz
Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso.
A ação foi movida pelo PSOL/RN alegando suposto abuso de
poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da
Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.
A entrega foi realizada dois dias antes do prazo que veda a
participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações. Após análise
do processo, sob relatoria do desembargador Cornélio Alves, a corte eleitoral,
à unanimidade, julgou improcedente o pedido em relação ao investigado Tião
Couto. E, por voto de desempate, vencidos os juízes Carlos Wagner, José Dantas
de Paiva e Ricardo Tinôco, pela improcedência quanto a Robinson Faria. No
entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas
robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.
....................................................................................................................................................................................
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.