Justiça estipula multa de R$ 2 mil ao prefeito Gustavo Soares por cada queimada verificada em lixão
agosto 23, 2019
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar concedeu liminar para determinar
ao município de Assú que tome as medidas necessárias para evitar ou impedir as
queimadas de resíduos sólidos no lixão da cidade. Em caso de descumprimento, o juízo
da 1ª vara da comarca fixou a aplicação de multa pessoal ao prefeito Gustavo Montenegro Soares no valor
de R$ 2 mil por cada queimada verificada.
O Ministério Público sustentou seu pedido em gravações de
vídeo, fotografias, depoimentos e com o abaixo-assinado com mais de 350
assinaturas de moradores de diferentes bairros da cidade.
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4 Comentários
assim o prefeito quebra kkkkkkkkkkkkk Jose Maria
ResponderExcluirVixi!!! Então vai ser 2 mil por dia kkkkkkkk
ResponderExcluirSerá que é só a queimada? E a administração que ele não está administrando pois não dar expediente como fica??????????
ResponderExcluirSerá que o prefeito vai ser multado por ele estar mais queimado na sua administração pela população que carvão na churrasqueira?
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