Justiça estipula multa de R$ 2 mil ao prefeito Gustavo Soares por cada queimada verificada em lixão

agosto 23, 2019

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a justiça potiguar concedeu liminar para determinar ao município de Assú que tome as medidas necessárias para evitar ou impedir as queimadas de resíduos sólidos no lixão da cidade. Em caso de descumprimento, o juízo da 1ª vara da comarca fixou a aplicação de multa pessoal ao prefeito Gustavo Montenegro Soares no valor de R$ 2 mil por cada queimada verificada.

O Ministério Público sustentou seu pedido em gravações de vídeo, fotografias, depoimentos e com o abaixo-assinado com mais de 350 assinaturas de moradores de diferentes bairros da cidade.

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4 Comentários

  1. assim o prefeito quebra kkkkkkkkkkkkk Jose Maria

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  2. Berg Moreno23/8/19 23:40

    Vixi!!! Então vai ser 2 mil por dia kkkkkkkk

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  3. Será que é só a queimada? E a administração que ele não está administrando pois não dar expediente como fica??????????

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  4. Será que o prefeito vai ser multado por ele estar mais queimado na sua administração pela população que carvão na churrasqueira?

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