Ministério Público recomenda suspensão de pontos de distribuição do Programa do Leite

julho 22, 2019


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do RN suspenda, imediatamente, o funcionamento dos pontos de distribuição do Programa do Leite Potiguar que tiveram as condições reprovadas pelas vigilâncias sanitárias municipais, sob a coordenação da Suvisa. A suspensão deve durar até que esses pontos regularizem as inconformidades encontradas.

Entre as irregularidades identificadas estão: pontos de distribuição do Leite Potiguar em locais inadequados do ponto de vista sanitário e de acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do leite e do controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa); ausência da participação dos municípios na operacionalização do programa; ausência de indicação dos pontos de distribuição do leite; e inexistência de servidor/contratado para operar de forma regular e contínua a distribuição desse produto.

O Programa do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado pelo Estado em conjunto com o município que funcione como entidade recebedora, contempla 164 municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles possuem convênio formalizado com o Estado, mediante assinatura de um Termo de Cooperação e Plano Operacional – condição exigida em decreto que disciplina o programa. 

A Suvisa constatou que os pontos de distribuição do leite mais adequados são os geridos diretamente pelos municípios. 

Pelo que foi constatado, dos 332 pontos de distribuição, 274 recebem o leite apenas uma vez por semana. Essa logística, que visa reduzir os custos dos fornecedores, não é adequada aos fins que a política assistencial propõe. 


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