Ministério Público recomenda suspensão de pontos de distribuição do Programa do Leite
julho 22, 2019
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou que o Governo do RN suspenda, imediatamente, o funcionamento dos
pontos de distribuição do Programa do Leite Potiguar que tiveram as condições
reprovadas pelas vigilâncias sanitárias municipais, sob a coordenação da
Suvisa. A suspensão deve durar até que esses pontos regularizem as
inconformidades encontradas.
Entre as irregularidades identificadas estão: pontos de
distribuição do Leite Potiguar em locais inadequados do ponto de vista
sanitário e de acondicionamento do leite (com o comprometimento da qualidade do
leite e do controle na distribuição do produto aos beneficiários do programa);
ausência da participação dos municípios na operacionalização do programa;
ausência de indicação dos pontos de distribuição do leite; e inexistência de servidor/contratado
para operar de forma regular e contínua a distribuição desse produto.
O Programa do Leite Potiguar, que deve ser operacionalizado
pelo Estado em conjunto com o município que funcione como entidade recebedora,
contempla 164 municípios potiguares. No entanto, apenas nove deles possuem
convênio formalizado com o Estado, mediante assinatura de um Termo de
Cooperação e Plano Operacional – condição exigida em decreto que disciplina o
programa.
A Suvisa constatou que os pontos de distribuição do leite
mais adequados são os geridos diretamente pelos municípios.
Pelo que foi constatado, dos 332 pontos de distribuição, 274
recebem o leite apenas uma vez por semana. Essa logística, que visa reduzir os
custos dos fornecedores, não é adequada aos fins que a política assistencial
propõe.
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