Justiça Federal manda demolir praça às margens da BR 405

maio 17, 2019


A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Apodi faça a demolição imediata de uma praça e uma quadra de esportes construídas em local não permitido, no distrito de Melancias, na zona rural de Apodi. A decisão é do juiz federal Orlando Donato Rocha, titular da 8º Vara Federal do Rio Grande do Norte.

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De acordo com a determinação, os equipamentos públicos foram construídos em área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), às margens da BR 405.

O processo corria na justiça desde o ano de 2014 e, apesar dos esforços da assessoria jurídica do município na gestão atual e anterior, a decisão foi favorável ao Dnit, autor da ação. O prefeito do município Alan Silveira agora tem trinta dias para realizar a demolição, caso contrário será multado em R$ 5 mil.

O prefeito disse que não tem mais como recorrer e cumprirá a decisão à risca, mas para que os moradores não sejam prejudicados serão instalados um parque infantil e uma academia ao ar livre no distrito até o final do ano.

Conforme documentos da prefeitura, a praça foi construída e inaugurada em 2008, no final da gestão do ex-prefeito Pinheiro Bezerra.



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