Justiça Federal manda demolir praça às margens da BR 405
maio 17, 2019
A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Apodi faça
a demolição imediata de uma praça e uma quadra de esportes construídas em local
não permitido, no distrito de Melancias, na zona rural de Apodi. A decisão é do
juiz federal Orlando Donato Rocha, titular da 8º Vara Federal do Rio Grande do
Norte.
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De acordo com a determinação, os equipamentos públicos foram
construídos em área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit), às margens da BR 405.
O processo corria na justiça desde o ano de 2014 e, apesar dos
esforços da assessoria jurídica do município na gestão atual e anterior, a
decisão foi favorável ao Dnit, autor da ação. O prefeito do município Alan
Silveira agora tem trinta dias para realizar a demolição, caso contrário será
multado em R$ 5 mil.
O prefeito disse que não tem mais como recorrer e cumprirá a
decisão à risca, mas para que os moradores não sejam prejudicados serão
instalados um parque infantil e uma academia ao ar livre no distrito até o
final do ano.
Conforme documentos da prefeitura, a praça foi construída e
inaugurada em 2008, no final da gestão do ex-prefeito Pinheiro Bezerra.
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