Justiça decretou indisponibilidade de ex-deputado e de servidor comissionado

março 21, 2019


O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, e do servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos de uma ação de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa em que se apura a prática de contratação de ‘funcionário fantasma’.

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O montante é referente aos valores recebidos por Breno Valle. O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um, até que seja obtido o montante.

O MP instaurou inquérito civil visando apurar a suposta condição de ‘funcionário fantasma’ atribuída a Breno Fernandes Valle, na Assembleia Legislativa do RN, em razão deste haver recebido remuneração proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

O Ministério Público afirma que Breno Valle foi lotado no gabinete de Álvaro Dias, à época deputado estadual, em regime de 40 horas semanais, porém não trabalhava efetivamente na Assembleia Legislativa, mas, sim, na UFRN, todos os dias, em ambos os turnos. O MP apurou que o réu manteve diversos vínculos com a ALRN entre 2011 e 2016. Entretanto, apontou que o acusado foi empregado da empresa Safe, no período de 11 de maio de 2015 a 7 de setembro de 2016, na função de auxiliar de atividades II, alocado na UFRN, “com carga horária de segunda a sexta-feira, no horário diário de 7 às 12h e das 13 às 17h”.

Alegou ainda que ele teria prestado serviços à empresa Multi TV Comunicações Ltda, entre janeiro/2014 a fevereiro/2015, “sem carga horária fixa, mas trabalhando em regime de prontidão, já que comparecia sempre que chamado”.

Relatou que em manifestação acerca dos fatos veiculados no processo, Álvaro Dias se limitou a informar que Breno Fernandes Valle era dispensado do controle da jornada de ponto e prestava serviço externo, “transcrevendo o previsto na Resolução nº 050/2012, ao descrever quais seriam as atividades prestadas por ele. Não especificando de maneira concreta as verdadeiras atribuições do promovido”.

Breno Valle informou, por escrito, que foi convidado para a ALRN pelo próprio ex-parlamentar e que sempre cumpriu a carga horária e as atribuições inerentes ao seu cargo público. Todavia, “não esclareceu como era possível trabalhar durante todo o dia na Universidade Federal e ao mesmo tempo prestar serviço num órgão cujo horário de funcionamento é de 8h às 15h”.

Para o MP, o ex-deputado Álvaro Dias foi o responsável pela “nomeação e manutenção do vínculo ‘fantasma’ de Breno Valle com a Assembleia Legislativa, permitindo que ele auferisse remuneração proveniente dos cofres públicos sem que prestasse qualquer serviço no âmbito do aludido órgão legislativo”, bem como que o suposto esquema ilícito foi mantido pelo ex-parlamentar, por quase dois anos, em prejuízo do próprio erário estadual.
         


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