Justiça decretou indisponibilidade de ex-deputado e de servidor comissionado
março 21, 2019
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, acatou pedido de tutela de urgência requerida pelo
Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-deputado estadual e atual prefeito de Natal, Álvaro Costa Dias, e do
servidor Breno Fernandes Valle, no limite do valor de R$ 100.016,64, nos autos
de uma ação de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa
em que se apura a prática de contratação de ‘funcionário fantasma’.
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O montante é referente aos valores recebidos por Breno
Valle. O magistrado determinou que a quantia seja indisponibilizada
paulatinamente sobre o patrimônio dos réus, na proporção de 50% para cada um,
até que seja obtido o montante.
O MP instaurou inquérito civil visando apurar a suposta
condição de ‘funcionário fantasma’ atribuída a Breno Fernandes Valle, na
Assembleia Legislativa do RN, em razão deste haver recebido remuneração
proveniente do órgão sem a efetiva prestação do serviço respectivo.
O Ministério Público afirma que Breno Valle foi lotado no
gabinete de Álvaro Dias, à época deputado estadual, em regime de 40 horas
semanais, porém não trabalhava efetivamente na Assembleia Legislativa, mas,
sim, na UFRN, todos os dias, em ambos os turnos. O MP apurou que o réu manteve
diversos vínculos com a ALRN entre 2011 e 2016. Entretanto, apontou que o
acusado foi empregado da empresa Safe, no período de 11 de maio de 2015 a 7 de
setembro de 2016, na função de auxiliar de atividades II, alocado na UFRN, “com
carga horária de segunda a sexta-feira, no horário diário de 7 às 12h e das 13
às 17h”.
Alegou ainda que ele teria prestado serviços à empresa Multi
TV Comunicações Ltda, entre janeiro/2014 a fevereiro/2015, “sem carga horária
fixa, mas trabalhando em regime de prontidão, já que comparecia sempre que
chamado”.
Relatou que em manifestação acerca dos fatos veiculados no
processo, Álvaro Dias se limitou a informar que Breno Fernandes Valle era
dispensado do controle da jornada de ponto e prestava serviço externo,
“transcrevendo o previsto na Resolução nº 050/2012, ao descrever quais seriam
as atividades prestadas por ele. Não especificando de maneira concreta as
verdadeiras atribuições do promovido”.
Breno Valle informou, por escrito, que foi convidado para a
ALRN pelo próprio ex-parlamentar e que sempre cumpriu a carga horária e as
atribuições inerentes ao seu cargo público. Todavia, “não esclareceu como era
possível trabalhar durante todo o dia na Universidade Federal e ao mesmo tempo
prestar serviço num órgão cujo horário de funcionamento é de 8h às 15h”.
Para o MP, o ex-deputado Álvaro Dias foi o responsável pela
“nomeação e manutenção do vínculo ‘fantasma’ de Breno Valle com a Assembleia
Legislativa, permitindo que ele auferisse remuneração proveniente dos cofres
públicos sem que prestasse qualquer serviço no âmbito do aludido órgão
legislativo”, bem como que o suposto esquema ilícito foi mantido pelo
ex-parlamentar, por quase dois anos, em prejuízo do próprio erário estadual.
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