Criação de cargos na prefeitura de Itajá foi considerada inconstitucional

fevereiro 07, 2019

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O Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgou como inconstitucionais as leis municipais de Itajá que criam cargos públicos sem a previsão de suas atribuições e competências.

A decisão terá efeitos a partir do julgamento e se deu em ação direta de inconstitucionalidade, com relatoria do desembargador Virgílio Macedo Junior.

De acordo com a ação, as leis são inconstitucionais pois criaram os cargos de "Secretário do Governo, Assessor Técnico, Subprefeito de Jacauã, Subprefeito de Caraú, Secretários e Secretários Adjuntos: da Administração, do Planejamento, das Finanças, da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, da Ação Social, Habitação e Juventude, da Cultura e Eventos, da Comunicação, Marketing e Publicidade, do Esporte e Lazer, da Educação, da Saúde e Vigilância Sanitária, do Transporte, do Turismo, da Tributação, bem como das Obras e Serviços Urbanos" e, ainda, "os cargos de chefe de gabinete, chefe de departamento e coordenadores”, sem as devidas e exigidas competências.

O desembargador relator diz que “de fato, da simples leitura do texto legal, verifica-se que os cargos criados não contam com a descrição precisa e pormenorizada quanto às suas correspondentes atribuições e competências, próprias ao seu exercício”.

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