MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado
janeiro 11, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação
civil pública contra a União e o Idema/RN cobrando a regularização das
ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do
Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca.
Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando,
ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em
uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do
Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas
construções se localizam sobre falésias.
Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia
permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes
da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível
se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores
prejuízos ao ecossistema local.
Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio
(como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus
proprietários autuados pela secretaria do Patrimônio da União e serem
demolidos.
Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres
de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado.
Para o procurador da República, Emanuel Ferreira, tanto o governo federal
quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente
causados pelas ocupações ilegais.
A ação civil sugere a realização de uma audiência de
conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de
regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo
administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido
contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da
criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na
área.
Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a justiça
obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a
finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos
correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla
defesa aos seus proprietários.
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