MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado

janeiro 11, 2019


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a União e o Idema/RN cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca.

Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.

Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.

Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.

Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. Para o procurador da República, Emanuel Ferreira, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais.

A ação civil sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.

Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.

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