Ministério Público obteve na justiça decisão de bloqueio de mais de R$ 2,7 milhões de envolvidos em esquema desvendado pela Operação Infarto

novembro 08, 2018


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na justiça da comarca de Santana do Matos decisão favorável para o sequestro e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos envolvidos no esquema desvendado pela operação Infarto. São eles: Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha e Posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes.

Mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso ressarcimento integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa aplicável (R$ 2.086.423,59) deverão ficar à disposição da justiça para ressarcimento ao dano causado aos cofres públicos.

A operação Infarto foi deflagrada para descortinar esquema delituoso no âmbito da prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, entre os anos de 2013 e 2016, através do qual servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos.

Na mesma operação também foi desvendado esquema de desvio de recursos públicos, onde a então prefeita de Santana do Matos, além do coordenador de Transportes, associados ao proprietário e funcionários do posto de combustíveis Cajarana, determinaram e realizaram abastecimentos de combustíveis em veículos de propriedade privada, com pagamentos feitos com dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais a motoristas, justificados com fictício abastecimento de veículos da frota municipal.

Entre janeiro de 2013 a agosto de 2016, o município de Santana do Matos efetuou pagamentos em favor da citada empresa no montante de mais de R$ 3 milhões, permitindo a prática das ilicitudes. A investigação iniciou com compartilhamento de provas da operação Candeeiro que desvendou milionário esquema criminoso que desviava recursos do Idema.

O juízo de Santana do Matos abriu prazo de quinze dias para que os demandados ofereçam manifestação escrita contra a decisão de bloqueio de valores.

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