Ministério Público obteve na justiça decisão de bloqueio de mais de R$ 2,7 milhões de envolvidos em esquema desvendado pela Operação Infarto
novembro 08, 2018
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na
justiça da comarca de Santana do Matos decisão favorável para o sequestro e
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos envolvidos no
esquema desvendado pela operação Infarto. São eles: Lardjane Ciríaco de Araújo
Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha e Posto Cajarana
Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes.
Mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso
ressarcimento integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa
aplicável (R$ 2.086.423,59) deverão ficar à disposição da justiça para
ressarcimento ao dano causado aos cofres públicos.
A operação Infarto foi deflagrada para descortinar esquema
delituoso no âmbito da prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, entre
os anos de 2013 e 2016, através do qual servidores e agentes públicos se
associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de
serviços de locação de veículos.
Na mesma operação também foi desvendado esquema de desvio de
recursos públicos, onde a então prefeita de Santana do Matos, além do
coordenador de Transportes, associados ao proprietário e funcionários do posto
de combustíveis Cajarana, determinaram e realizaram abastecimentos de
combustíveis em veículos de propriedade privada, com pagamentos feitos com
dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais a motoristas,
justificados com fictício abastecimento de veículos da frota municipal.
Entre janeiro de 2013 a agosto de 2016, o município de
Santana do Matos efetuou pagamentos em favor da citada empresa no montante de
mais de R$ 3 milhões, permitindo a prática das ilicitudes. A investigação
iniciou com compartilhamento de provas da operação Candeeiro que desvendou
milionário esquema criminoso que desviava recursos do Idema.
O juízo de Santana do Matos abriu prazo de quinze dias para
que os demandados ofereçam manifestação escrita contra a decisão de bloqueio de
valores.
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