Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício

outubro 11, 2018


Em toda campanha eleitoral a cena se repete. Vários profissionais e voluntários trabalhando para garantir, em um curto período de tempo, a vitória de um candidato nas urnas. São cabos eleitorais e prestadores de serviço de vários segmentos, como jornalistas, diretores de TV, operadores de câmera, pesquisadores, motoristas, telefonistas, copeiras, entre outros.

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Para a justiça do trabalho, a relação entre esses trabalhadores e os candidatos e partidos precisa ser analisada em cada situação. No entendimento do desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a existência ou não de vínculo empregatício nessa relação deve ser analisada pelo que estabelece a CLT para a caracterização do contrato de emprego. Ele opina que, para que haja reconhecimento de vínculo, a prestação de serviços precisa ser feita por "pessoa física, deve haver pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade".

Caso não preencham esses requisitos, observa Bento Herculano, "em que pese as inúmeras modificações implementadas na legislação pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não se vislumbram impactos específicos no reconhecimento do vínculo na atividade dos denominados cabos eleitorais".

A prestação de serviços às campanhas pode ser feita sob regime de emprego, explica o desembargador, ou "como trabalho autônomo - hipótese em que inexiste a subordinação jurídica e o próprio trabalhador assume os riscos decorrentes de sua atividade, o que restou chancelado pela nova redação do art. 442-B da CLT - ou mediante trabalho eventual". Em todo caso, alerta Bento Herculano, "deve-se atentar para a presença de expedientes fraudulentos com o escopo de encobrir a presença de uma verdadeira relação de emprego".

Tratando-se especificamente do cabo eleitoral, a situação é diferente, porque essa atividade é regida por um outro dispositivo, o artigo 100 da Lei 9.504/97. O juiz Higor Marcelino Sanches, da Vara do Trabalho de Macau, explica: "Esse artigo dispõe que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo de emprego com o candidato ou partido contratante". O juiz analisou um pedido de reconhecimento de relação de emprego de um cabo eleitoral, na época em que atuava na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, e negou o vínculo de um cabo eleitoral que trabalhou na eleição de 2016 para um candidato a prefeito daquela cidade.

Mesmo no caso dos prestadores de serviços contratados e remunerados, a justiça do trabalho tem julgado diversos pedidos de vínculo de emprego que acabam não sendo reconhecidos. A situação que prevalece é a configuração de relação de trabalho, e não de emprego, o que não gera o direito a verbas como férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.


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