TCE determina que Assembleia Legislativa exonere mais de 1,1 mil cargos comissionados e cumpra outras 19 medidas de urgência

julho 11, 2018


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Pelo voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 11, e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir vinte medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com pessoal.

A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.

O TCE determinou ainda que a ALRN:

Republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;

Exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento;

Conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas por servidores do poder legislativo estadual;

Cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao presidente da ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas como insalubres;

Não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer deputado estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais vantagens;

Passe a exigir de seus servidores e membros declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;

Encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a registro pela corte de contas, e

Exija de seus servidores declaração de inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado nepotismo, proibido por súmula vinculante editada pelo STF.

Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.