TCE determina que Assembleia Legislativa exonere mais de 1,1 mil cargos comissionados e cumpra outras 19 medidas de urgência
julho 11, 2018
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a
Assembleia Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do
quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a
quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma proporção na qual o
número de efetivos seja maior que o de comissionados.
Pelo voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, apresentado em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 11,
e acatado pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir vinte
medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e despesas com
pessoal.
A Assembleia Legislativa do RN possui hoje 1.667 servidores
comissionados e 544 efetivos, o que implica em 75,4% de comissionados e 24,6%
de efetivos. De acordo com os termos do voto, há jurisprudência fixada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) para que “a
proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso público, que é a
regra de ingresso no serviço público” seja “superior à de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não
tem sido observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
O TCE determinou ainda que a ALRN:
Republique os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos
Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos
quadrimestres seguintes;
Exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou
suja remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação remuneratória
vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados fracionados para mais
de um servidor ou que não exerçam função de direção, chefia ou assessoramento;
Conclua as apurações referentes a casos de acúmulo irregular
de cargos e exercício de atividade empresarial ou de administração de empresas
por servidores do poder legislativo estadual;
Cesse definitivamente o pagamento da Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de remunerações acima do
teto constitucional, inclusive ao presidente da ALRN, bem como o pagamento de
adicional de insalubridade a servidores que não exercem atividades atestadas
como insalubres;
Não efetue pagamentos de adicionais de férias e de 13º
salário a qualquer deputado estadual enquanto não editada lei em sentido formal
instituidora de tais vantagens;
Passe a exigir de seus servidores e membros declaração de
bens e valores que compõem seu patrimônio privado;
Encaminhe ao TCE atos de admissão e de aposentadoria que
ainda não foram submetidos a registro pela corte de contas, e
Exija de seus servidores declaração de inexistência de
nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais esteja configurado
nepotismo, proibido por súmula vinculante editada pelo STF.
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