Flávio Rocha foi condenado ao pagamento de R$ 153 mil pelo crime de injúria e danos morais

julho 12, 2018

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais. O valor foi de R$ 93,7 milA sentença é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”.

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Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais.  Ele disse que “essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”.

O juiz chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e destacou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo, dizendo que “a atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”estacou.

Flávio Rocha foi condenado ainda ao pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.


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