Flávio Rocha foi condenado ao pagamento de R$ 153 mil pelo crime de injúria e danos morais
julho 12, 2018
A Justiça
Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo
crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho, Ileana Neiva
Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com
publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais. O valor foi de R$ 93,7 mil. A sentença é do juiz federal
Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do
Norte.
Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do
processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes
ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça
contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato
criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas,
ofendendo a honra subjetiva da vítima”.
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Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes
sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas
relações pessoais. Ele disse que “essa insatisfação, todavia, de
maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo
de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade
capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente
público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições
constitucionais”.
O juiz chamou a atenção para a licitude da livre
manifestação nas redes sociais e destacou que, no caso concreto, não verificou
o crime de coação no curso do processo, dizendo que “a atual conjuntura da
política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa
situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não
raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que
não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal.
A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal
qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular
da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades
públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”estacou.
Flávio Rocha foi condenado ainda ao pagamento de R$ 60 mil
reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.
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