Anac restringe transporte de armas em aviões

julho 12, 2018


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterou a regra de embarque de armas de fogo na aeronave em voos domésticos. A partir do dia 27 de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiros custodiados; em atividade investigatória, ou deslocamentos que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.

A pessoa que se enquadrar nessas condições deverá solicitar autorização à Polícia Federal. Será necessária a apresentação de documento da instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida. Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela Anac poderão transportar armas e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também é necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador aeroportuário no momento do despacho.

A Anac afirma que o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis.

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