Anac restringe transporte de armas em aviões
julho 12, 2018
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterou a regra
de embarque de armas de fogo na aeronave em voos domésticos. A partir do dia 27
de julho, serão autorizados apenas os agentes públicos que comprovem estar
realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou
passageiros custodiados; em atividade investigatória, ou deslocamentos que
precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual
foram convocados.
A pessoa que se enquadrar nessas condições deverá solicitar
autorização à Polícia Federal. Será necessária a apresentação de documento da
instituição na qual o agente atua, comprovando a atividade que será exercida.
Os passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela Anac poderão
transportar armas e munições como bagagem despachada. Nesse caso, também é
necessária a autorização da PF, que deverá ser apresentada ao operador
aeroportuário no momento do despacho.
A Anac afirma que o objetivo da mudança é aumentar o nível
de segurança a bordo das aeronaves civis.
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