Justiça Federal do RN concede habeas corpus para importação de sementes para cultivo de cannabis
março 13, 2018
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior concedeu um
habeas corpus para a polícia se abster de adotar qualquer medida que cerceie a
importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas de cannabis,
cujo cultivo terá fins exclusivamente medicinais. Serão importadas sementes de
Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
A mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico
apontando que é portadora de doença de Parkinson e uma declaração da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) sobre a possibilidade de uso
de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
Em sua decisão o juiz ressaltou que vários países reconhecem
a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em
diversos estudos científicos e experiências internacionais, países como Canadá,
Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do
tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para
fins medicinais. Ele chamou atenção ainda que os exemplos do uso controlado e
até amplamente permitido pelos estados são muitos. Em países como a Bélgica,
desde 2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose múltipla, aids e dor
cônica podem usar remédios à base de maconha.
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