Justiça Federal do RN concede habeas corpus para importação de sementes para cultivo de cannabis

março 13, 2018

O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior concedeu um habeas corpus para a polícia se abster de adotar qualquer medida que cerceie a importação de sementes suficientes para cultivo de seis plantas de cannabis, cujo cultivo terá fins exclusivamente medicinais. Serão importadas sementes de Cannabis Sativa e Cannabis Indica.
               
A mulher autora do pedido anexou ao processo um laudo médico apontando que é portadora de doença de Parkinson e uma declaração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento com fins de tratamento.
               
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Em sua decisão o juiz ressaltou que vários países reconhecem a eficiência do uso terapêutico da Cannabis Sativa. Inclusive, com suporte em diversos estudos científicos e experiências internacionais, países como Canadá, Alemanha, Holanda e Itália, a fim de assegurar o acesso e qualidade do tratamento à base de substância entorpecente, regulamentaram o seu uso para fins medicinais. Ele chamou atenção ainda que os exemplos do uso controlado e até amplamente permitido pelos estados são muitos. Em países como a Bélgica, desde 2001, pacientes acometidos por glaucoma, esclerose múltipla, aids e dor cônica podem usar remédios à base de maconha.

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