Incorporações, aumento de carga horária e redução de cargos comissionados deverão ser analisadas pelo prefeito Gustavo Soares

fevereiro 20, 2018

Confira outros assuntos debatidos no encontro realizado ontem no Ministério Público de Contas (Leia postagens anteriores):

Incorporações:
No entendimento do MPC são válidas as incorporações ganhas via decisão judicial. As que foram incorporadas administrativamente poderão ser analisadas caso a caso. Essas análises não deverão se restringir apenas as últimas incorporações efetivadas. As realizadas em gestões anteriores e que ainda sejam passíveis de questionamentos, taerão que ser analisadas individualmente. Para uma das fontes do RSJ esse assunto não deverá prosperar.

Aumento de carga horária:
O MPC recomendou que seja analisada a real necessidade e a legalidade do aumento da carga horária de alguns servidores.

Cargos comissionados:
O entendimento é que a redução no número de cargos comissionados fique acima dos 25%.

Concurso público:
Ficou descartada a anulação do concurso público. A constatação é que não houve ilegalidades na realização do concurso. A alegação de que não teve a elaboração do impacto financeiro com a realização do certame não foi considerado como motivo suficiente para a anulação e o consequente prejuízo que traria para os aprovados. No entendimento dos presentes essa anulação, ao invés de ser benéfica, poderia provocar prejuízo ao município no curto e médio prazo.

Plano de Cargos e Salários:
Pelo cenário atual, ficou definido que não haverá necessidade de modificações nos planos de cargos e salários.

Estrutura organizacional:
A prefeitura deverá fornecer ao MPC esclarecimentos das atribuições dos diferentes cargos na estrutura organizacional do município, como secretário executivo, secretário, secretário adjunto, diretor, entre outros.

Refis:
Foi sugerida a implantação pela prefeitura de um programa de refinanciamento de dívidas (Refis). Seria uma forma de incrementar a arrecadação do município.

Anulação de atos da gestão anterior:
Ficou descartada a anulação dos atos dos últimos 180 dias da gestão anterior.

Audiência pública:
No entendimento do MPC uma audiência pública para discutir as ações a serem implementadas pela prefeitura é desnecessária.

Relatório:
A prefeitura deverá apresentar um relatório ao MPC das propostas até o dia 2 de março, inclusive citando os resultados das ações das ações já executadas pelo município. Após essa entrega, o MPC analisará e haverá um novo encontro para assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).


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4 Comentários

  1. Do jeito que vai a coisa é melhor entregar as chaves da prefeitura ao MPC.

    Esdras Pessoa
    esdraspc@yahoo.com.br

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  2. O MP só começou existe nesse nova gestão. Viva.

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  3. Tem mais é que botar essa quadrilha todo pra fora e botar um interventor.

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  4. Depois de tanto bafafá ficou só nisso?
    E o dotô não ia rever tudo que Ivan fez?
    Antônio Silva

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