MPF em Brasília defende manutenção da prisão do ex-ministro Henrique Alves

julho 11, 2017

O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da operação Sepsis, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Para o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada à enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de quarenta anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.

Caso ele seja posto em liberdade, para o MPF é iminente o risco dele trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo.

Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Henrique Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada operação Lava Jato. Além disso, não haveria qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta e extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no presente momento.

O MPF considera no parecer que Henrique Alves uma pessoa perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.

A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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