MPF em Brasília defende manutenção da prisão do ex-ministro Henrique Alves
julho 11, 2017
O Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à
concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele foi preso
preventivamente em 6 de junho, em decorrência da operação Sepsis, como garantia
da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Para o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram
a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa
estabelecida pelos envolvidos e, alinhada à enorme influência política e ao
poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e
parlamentar, por cerca de quarenta anos, trazem elementos suficientes para
colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a
conveniência da instrução criminal.
Caso ele seja posto em liberdade, para o MPF é iminente o
risco dele trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem
como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades
na tramitação do processo.
Em parecer, o MPF destaca que já foram apurados elementos
probatórios que demonstram que Henrique Alves não cessou sua conduta delituosa
mesmo após a deflagração da chamada operação Lava Jato. Além disso, não haveria
qualquer ilegalidade na prisão, pois se sustenta na presunção concreta e
extrema plausibilidade da reiteração delitiva, bem como pela possibilidade de o
crime de lavagem de dinheiro e de ocultação de valores estar ocorrendo no
presente momento.
O MPF considera no parecer que Henrique Alves uma pessoa
perigosa, criminoso em série, que pode continuar os crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, por isso não merece outras medidas cautelares diversas da
prisão, nem a monitoração eletrônica, medida que não tem capacidade de indicar
se o monitorado está incorrendo na prática de algum novo crime, se considerado
seu modus operandi, mas apenas indicar onde ele se encontra.
A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus
seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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