Ministério Público recomenda que prefeito cumpra Lei de Acesso a Informação
julho 25, 2017
A Lei de Acesso à Informação define que qualquer cidadão
interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades públicas, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a
identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
No entanto, o prefeito de Angicos vem descumprindo esse
dispositivo legal.
A Câmara Municipal de Angicos, que tem a função de exercer o controle externo
do Poder Executivo local, solicitou informações sobre processos de contratação
de empresas à prefeitura por meio de sete ofícios diferentes e obteve como
resposta que a documentação requerida estava disponibilizada no Portal da
Transparência e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte (Femurn).
A Lei de Acesso à Informação permite que sejam disponibilizadas as informações
por meio eletrônico, como portais da transparência. Para isso, é necessário que
todas as informações solicitadas constem na íntegra eletronicamente.
O problema é que, segundo a recomendação, as cópias
completas de processos de dispensa de licitação não estão sendo publicadas na
íntegra no Diário Oficial, nem no Portal da Transparência.
Com isso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda ao prefeito que
atenda os pedidos de informações ou de extração de cópias formulados pela
Câmara de Vereadores de Angicos (ou por qualquer cidadão) no prazo de vinte
dias, prorrogáveis por mais dez dias.
A partir de agora, a prefeitura também só deve utilizar como
resposta a disponibilização de informações por meio do portal da transparência
para cumprir as determinações da Lei Acesso à Informação se todos os documentos
solicitados estiverem disponíveis online.
Em Assú, a solicitação de informação poderá ser feita
através desse endereço
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