Juiz julga improcedente duas representações contra Gustavo Soares
julho 12, 2017
O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marivaldo Dantas, julgou
improcedente duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra
Gustavo Montenegro Soares, Sandra Regina Meireles Holanda Alves e a coligação
Unidos Pela Mudança.
Imagem ilustrativa |
As representações foram apresentadas em razão da realização em
diversos dias de pesquisas/enquetes de opinião pública na cidade de Assú, com
uso de urna fictícia, para aferir as intenções de voto para o cargo de
prefeito.
Nas duas decisões sobre as representações, o juiz Marivaldo
Dantas finaliza dizendo que “diante do exposto, considerando que não foi
demonstrado o prévio conhecimento dos representados, julgo improcedente o
pedido alinhavado na representação”.
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