MPF consegue manter a prisão de Henrique Alves e Eduardo Cunha
junho 22, 2017
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife,
negou nesta quinta-feira (22), por maioria, os pedidos de habeas corpus feitos
pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela justiça federal
no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF/RN.
Para o MPF, há indícios de que Henrique Alves e Eduardo Cunha
praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os
pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do
Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o TRFl.
Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do
processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela
denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi
favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique
Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a
efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa
atividade política em âmbito nacional. O cerceamento de sua liberdade tem o
objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.
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