MPF consegue manter a prisão de Henrique Alves e Eduardo Cunha

junho 22, 2017

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, negou nesta quinta-feira (22), por maioria, os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela justiça federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF/RN.

Para o MPF, há indícios de que Henrique Alves e Eduardo Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o TRFl.

Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. O cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.


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