MPF/RN obtém condenação do ex-deputado Gilson Moura e de supermercado Nordestão
maio 10, 2017
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do
supermercado Nordestão, dentro da operação Pecado Capital.
As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em
multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado em 2008 pelo Instituto de
Pesos e Medidas (Ipem/RN), foram substituídas por punições mais leves, como
simples advertências.
Em troca, a empresa doou irregularmente, alimentos à
campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson
Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e
comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro
Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades
desbaratado pela operação Pecado Capital.
Na ação de improbidade, de autoria do procurador da
República, Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização
e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o
Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações
administrativas, pelos fiscais do Ipem.
Os produtos doados pela empresa, como propina, foram
oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus
potenciais eleitores à prefeitura de Parnamirim.
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Irregularidades - Em 11 de abril de 2007, o Ipem/RN
constatou que o Nordestão vendeu álcool em embalagens sem identificação do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A multa aplicada foi de R$ 10
mil e, segundo as normas, possíveis novas multas deveriam ir de R$ 100 a R$ 1,5
milhão e serem cobradas em dobro, no caso de reincidência. Porém isso não
aconteceu.
Em 9 de março de 2008, o instituto constatou que o mesmo
supermercado comercializou pescada branca em embalagem sem indicação de peso
líquido. Um auto foi lavrado e a assessoria jurídica emitiu parecer no sentido
da aplicação de multa. Apesar disso, e embora houvesse reincidência, Rychardson
de Macedo, sem qualquer fundamentação, aplicou simples advertência. A situação
se repetiu diversas vezes.
“(...) em pelo menos seis autos de infração, o Supermercado
Nordestão Ltda. foi beneficiado, sem qualquer motivo, com a aplicação de
simples advertências em vez de multas”, destaca a ação do MPF. De acordo com o
Ministério Público Federal, “a razão para esse favorecimento foi esclarecida
nos depoimentos de acordo de colaboração premiada celebrados com Daniel Vale
Bezerra, coordenador jurídico do Ipem/RN, e Rychardson de Macedo Bernardo”.
Ambos apontaram para a troca de favores entre a empresa e a
campanha de Gilson Moura à Prefeitura de Parnamirim, em 2008. Daniel Vale
ressaltou que o Nordestão forneceu cafés da manhã distribuídos a eleitores. Já
Rychardson de Macedo acrescentou que o “acordo” incluía, além da substituição
de multas por advertências, a redução das fiscalizações do Ipem no
supermercado.
Penas - Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano
(R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o
supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a
contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil.
Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda
como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
“As provas dos autos demonstram que os réus agiram
dolosamente na prática das condutas que causaram enriquecimento ilícito, lesão
ao Erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública”,
concluiu o juiz federal Janilson Bezerra. O ex-parlamentar e o supermercado
ainda podem recorrer dessa sentença e o MPF já apelou buscando ampliar as
penas.
Na apelação, assinada pelo procurador da República Victor
Mariz, o MPF pede que a multa aplicada seja quadruplicada e requer ainda a
condenação do ex-deputado à perda dos cargos ou funções públicas que
eventualmente ocupe ou desempenhe.
Outro pedido diz respeito à condenação do então diretor
administrativo e financeiro do supermercado, Márcio Muniz da Silva, que foi
absolvido na decisão de primeira instância, mas que para o MPF foi quem atuou
“como legítimo porta-voz dos donos da empresa” no esquema ilícito. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0804204-10.2014.4.05.8400.
Operação - A Pecado Capital foi deflagrada em 2011,
pelo Ministério Público Estadual, após suspeitas de desvio de recursos públicos
no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados ao Ipem pelo Inmetro, o
caso passou à competência da Justiça Federal e o MPF deu continuidade às
investigações. Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de
colaboração premiada e ajudaram a desvendar como funcionava o esquema.
A maior parte dos desvios teria beneficiado dois grupos que,
segundo o MPF, comandavam as irregularidades no órgão: um formado por
Rychardson de Macedo e Gilson Moura e outro contando com os advogados Fernando
Caldas Filho e Lauro Maia, esse último filho da então governadora Wilma de
Faria. Foram ajuizadas 104 ações, apontando o envolvimento de aproximadamente
80 pessoas e mais de 20 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem.
Os pedidos de ressarcimento ultrapassam os R$ 4 milhões em
valores não corrigidos. Essa quantia foi desviada através de ilegalidades como
a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias,
realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da
cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços
não prestados.
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