Juiz determina retenção de créditos de empresa de vigilância em órgãos do Estado

maio 09, 2017

O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Natal, determinou que a Procuradoria Geral do Estado, a secretaria estadual de Planejamento e das Finanças e a Defensoria Pública do Estado informem se possuem contratos de prestação de serviços com a Flash Vigilância.

Na determinação, caso tenham contrato, os órgãos devem reter os créditos destinados à Flash e efetuar o pagamento direto aos empregados dos salários e férias regulares até o final do contrato de prestação de serviço.

A decisão foi em uma ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) não cumprido pela Flash.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.