Juiz determina retenção de créditos de empresa de vigilância em órgãos do Estado
maio 09, 2017
O juiz Alexandre Érico Alves da Silva, da 7ª Vara do
Trabalho de Natal, determinou que a Procuradoria Geral do Estado, a secretaria estadual
de Planejamento e das Finanças e a Defensoria Pública do Estado informem se
possuem contratos de prestação de serviços com a Flash Vigilância.
Na determinação, caso tenham contrato, os órgãos devem reter
os créditos destinados à Flash e efetuar o pagamento direto aos empregados dos
salários e férias regulares até o final do contrato de prestação de serviço.
A decisão foi em uma ação de execução de Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) não cumprido pela Flash.
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