TRT-RN determina o funcionamento de 40% dos ônibus na paralisação de sexta-feira
abril 26, 2017
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN),
desembargador Bento Herculano Duarte Neto, determinou o percentual mínimo de
40% para o funcionamento da frota de ônibus durante a paralisação de
sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e previdenciária.
A decisão foi tomada em audiência de mediação coordenada
pelo vice-presidente, nesta quarta-feira (26), com a participação do Sindicato
das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal-RN. (Seturn);
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio Grande (Setrans)
e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio
Grande do Norte (Sintro-RN).
Na mediação, o vice-presidente propôs que as partes
chegassem a um consenso quanto ao percentual da frota de ônibus a ser mantida
na paralisação, sugerindo, inicialmente, o percentual de 45%.
O Ministério Público do Trabalho sugeriu que fosse adotado o
percentual de 30%, com a alegação de que a própria adesão à greve ia fazer com
que diminuísse a demanda de passageiros.
Os representantes das empresas propuseram que o TRT decidisse
pelo percentual mínimo da frota.
Diante “da dimensão do movimento previsto para o dia 28 e da
importância do tema”, o desembargador Bento Herculano resolveu arbitrar os 40%
de funcionamento mínimo.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.