Contrato fraudulento com prefeitura servia para empregar apadrinhados políticos
abril 18, 2017
A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró considerou como fraudulento
o contrato de prestação de serviço entre a empresa Marcont Assessoria Serviços
Transporte e Construção Ltda. (EPP) e o município de Areia Branca.
Para o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, o contrato
serviria apenas como um meio para empregar os indicados do grupo político no
poder à época.
Teriam sido constatadas ilegalidades, como valores
depositados em contas de terceiros e a existência de contratados que recebiam
sem prestar serviços para o município.
O juiz negou a liberação de qualquer valor para o pagamento
de verbas trabalhistas aos "supostos empregados", já que a fraude
teria sido "perpetrada por todos os envolvidos (gestores do município,
empresa e prestadores de serviço)".
Ele determinou, ainda, que o caso fosse comunicado ao
procurador geral de Justiça do Estado "para a ciência dos graves ilícitos
cometidos por diversos agentes públicos/políticos".
Entre eles, o pai da prefeita à época do contrato, da
própria prefeita, do assessor Victor Porfírio, diversos vereadores, além dos
trabalhadores envolvidos na contratação ilícita.
A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT-RN).
Inicialmente, o MP requereu o bloqueio dos valores
destinados à empresa prestadora de serviço com o objetivo de garantir o
pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.
As partes concordaram em depositar esses valores em juízo,
que passaram a ser liberados para o pagamento de acordos judiciais efetivados
em ações trabalhistas.
Com o desenrolar do processo, o juiz suspendeu as liberações
desses valores, pois teria constatado, em diversas ações individuais, que os
trabalhadores não prestaram serviços efetivamente em favor do município, entre
outras situações irregulares.
Ficou constatado, por exemplo, que um trabalhador não sabia
o nome do órgão ou o endereço do local de trabalho.
Além disso, boa parte dos contratados pela empresa indicavam
contas de terceiros para o recebimento de seus salários. Havia pessoas que
recebiam salários de vários "supostos empregados" em sua conta.
A fraude teria sido revelada pelo proprietário da empresa,
Marcos Aurélio Marques Rodrigues, em depoimento prestado na Procuradoria do Trabalho
em Mossoró.
No depoimento, ele afirmou que a empresa "era
basicamente um CNPJ para centralizar os pagamentos, não gerenciando escalas,
férias ou algo do tipo". Revelou, ainda, que "a lista recebida dos
gestores municipais já tinha o nome da pessoa, o salário e a função em que
deveria ser admitida."
De acordo com o proprietário, quando da assinatura do
contrato, "foi convocado para reunião com o Dr. Bruno Filho, pai da então
prefeita Sra. Luana Bruno, e o Sr. Victor Porfirio, assessor da prefeita".
Na ocasião, teria recebido uma lista "com aproximadamente 40 nomes que
deveriam ser contratados".
Para o juiz, "o cenário de fraudes e ilicitudes"
teve o conluio de autoridades municipais, da empresa e de todos os
trabalhadores prestadores de serviços, não havendo outro caminho "senão a
declaração da nulidade absoluta da pactuação" feita entre as partes.
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