Ex-prefeito condenado por desvio de recursos

março 29, 2017

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; a ex-presidente da comissão de licitação do município, Marliete Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, e as empresas Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar), Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. - ME.

O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à população.

Ao todo, a ação do MPF, assinada pela procuradora da República, Clarisier Azevedo, apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos, em valores atualizados até agosto de 2013. Essa quantia equivale ao prejuízo dos R$ 100 mil destinados em 2007 pelo Ministério da Saúde ao município de Monte das Gameleiras, por meio de um convênio assinado em 2006. De todos medicamentos que deveriam chegar ao Município, comprovou-se a entrega de um único lote, no valor de R$ 9.998,40, em setembro de 2007.

Marliete de Morais ocupou a presidência da comissão de licitação durante toda a gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre 2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo & Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003, vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o escritório estaria forjando licitações.

Apenas entre processos físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso Venâncio é réu em 342 processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito e os empresários Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram condenados em primeira instância por fraude à licitação em ação penal que trata dos mesmos fatos incluídos nesta ação de improbidade.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.