Ministério Público recomenda que prefeito de Assú obedeça LRF

fevereiro 09, 2017

O promotor de justiça Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, da comarca de Assú, emitiu recomendação ao prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, com as seguintes determinações:

Abstenha-se, imediatamente, de criar emprego, cargo ou função no âmbito do Executivo de Assu até a adequação do Município aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com pessoal.

Abstenha-se, imediatamente, de prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Obedeça às vedações impostas pelo art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na recomendação foi dado um prazo de dez dias para que o prefeito informe quais as medidas adotadas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista que o município se encontra acima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às despesas com funcionários públicos.

Também foi concedido o prazo de 48 horas para que seja informado se a recomendação será acatada.


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