Ministério Público recomenda que prefeito de Assú obedeça LRF
fevereiro 09, 2017
O promotor de justiça Wilmar Carlos de Paiva Leite
Filho, da comarca de Assú, emitiu recomendação ao prefeito de Assú,
Gustavo Montenegro Soares, com as seguintes determinações:
Abstenha-se, imediatamente, de criar emprego, cargo ou
função no âmbito do Executivo de Assu até a adequação do Município
aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos
com pessoal.
Abstenha-se, imediatamente, de prover cargo público, admitir
ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança.
Obedeça às vedações impostas pelo art. 22, parágrafo único,
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na recomendação foi dado um prazo de dez dias para que o
prefeito informe quais as medidas adotadas para a redução de gastos com
pessoal, tendo em vista que o município se encontra acima dos limites permitidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere às despesas com
funcionários públicos.
Também foi concedido o prazo de 48 horas para que seja
informado se a recomendação será acatada.
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