Promotor de Justiça recomenda que presidente do ASSU assegure meia entrada no jogo ASSU x Potiguar

janeiro 14, 2017

O promotor de justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho recomendou ao presidente da Associação Sportiva Sociedade Unida (ASSU) que assegure a todos os estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do estado, aos idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada no evento esportivo ASSU X Potiguar, que será realizado neste domingo (15), no Edgarzão, e também em todos os outros jogos da equipe como ‘mandante’, válidos pelo Campeonato Potiguar de Futebol 2017.

A recomendação diz ainda que os estudantes, os idosos, às pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade, deverão ter direito, em caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional.

Ainda deverá ser garantido o percentual de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento aos beneficiários da meia-entrada.

O promotor recomenda também que todas as propagandas veiculadas por qualquer meio de comunicação, passem a fazer referência à possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens entre 15 a 29 anos de idade comprovadamente de baixa renda.

Na recomendação também diz que o prefeito de Assú/RN deverá fiscalizar o cumprimento das leis federal e estadual, realizando inspeção nos eventos.

Ao delegado de Polícia Civil de Assú é recomendado que “fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra pela Direção do ASSU, através de inspeção”.

A recomendação solicita a “manifestação do Presidente da Associação Sportiva Sociedade Unida, do Prefeito Municipal de Assu/RN e do Delegado de Polícia Civil de Assu/RN face ao que ora se recomenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial”.


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