MPF obtém bloqueio de bens de prefeito e de ex-prefeito no RN
dezembro 19, 2016Foto: PRM Pau dos Ferros |
O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros obteve
uma liminar da Justiça Federal que decretou a indisponibilidade de bens do
atual prefeito de Pau dos Ferros, Fabrício Torquato; do seu antecessor,
Leonardo Rêgo; e de outros três empresários e duas empresas responsáveis pela
paralisação e abandono das obras da creche municipal Djalma de Freitas, no bairro
São Geraldo. O valor a ser bloqueado soma R$ 618.782,87.
Foto: PRM Pau dos Ferros |
A obra é fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o
município de Pau dos Ferros e deveria
ter sido concluída em 2009, mas foi inaugurada inacabada, em 2012, a dois dias
do fim do mandato do então prefeito Leonardo Nunes do Rêgo.
Para o MPF, o único objetivo era gerar promoção pessoal ao
gestor, já que a unidade escolar não possuía condições de funcionamento.
A ação, de autoria do procurador da República, Marcos de
Jesus, aponta que Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato foram negligentes na
conservação do patrimônio público. Além deles, são réus os empresários Camillo
Collier Neto e Gabriel Teixeira de Vasconcelos Galvão, a empresa da qual são
sócios: CG Construções Civis Ltda.; bem como o empresário José Gilson Leite
Pinto e sua empresa, Veneza Construções Ltda.
Leonardo Rêgo é acusado de ter efetuado pagamentos por
serviços não executados; permitido sucessivas prorrogações de contrato - que
atenderam apenas ao interesse da CG Construções e de seus representantes, em
detrimento do interesse coletivo - e por não ter adotado medidas judiciais para
obrigar as empresas a reparar o dano público.
Foto: PRM Pau dos Ferros |
O atual prefeito, Fabrício Torquato, também foi negligente
na conservação do patrimônio público. Além de não ter buscado uma reparação do
dano, ele deixou de adotar qualquer medida efetiva para concluir a obra em seus
quatro anos de gestão. Também não garantiu serviço de vigilância para assegurar
a integridade das instalações da creche, o que permitiu a ação de vândalos,
aumentando a degradação da estrutura, já desgastada em função da falta de
manutenção. Somado a isso, Fabrício Torquato deixou de prestar contas dos recursos
do convênio.
Perícia realizada no local e a análise dos documentos
revelaram que houve desfalque na execução da obra, tanto durante o exercício do
mandato de Leonardo Rego, quanto no de Fabrício Torquato, pois foram feitos
pagamentos e medições indevidas, não condizentes com o que foi efetivamente
executado, havendo conivência
dos gestores, que mediram e pagaram mais do que o realmente executado.
Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
Se condenados, os dois gestores e os outros réus podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, à proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
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