MPF apresenta alegações finais e pede condenação de Sandra, Larissa e Laíre Rosado
dezembro 16, 2016
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró apresentou
alegações finais em ações movidas contra o ex-deputado federal Laíre Rosado
Filho, a esposa dele, Sandra Maria da Escóssia Rosado, e contra a filha do
casal, Larissa Daniela da Escóssia Rosado.
Os envolvidos são acusados dos crimes de fraude à licitação,
peculato e lavagem de dinheiro.
Para o MPF, os réus devem ser condenados e ter as penas
aumentadas, diante do valor e da natureza dos recursos envolvidos, destinados à
saúde pública. Em uma, das duas ações em que as alegações finais foram
apresentadas, a pena sugerida pelo MPF a Laíre Rosado é de doze anos e seis
meses, em regime fechado.
O grupo é acusado de desviar recursos do Ministério da
Saúde, em convênios celebrados com a Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e Infância de Mossoró (Apamim), entidade filantrópica e sem fins
lucrativos, na época dos fatos, de responsabilidade de Laíre Rosado.
Os valores dos convênios firmados com a Apamim, de acordo
com as duas ações, foram de R$ 719,7 mil e R$ 1,6 milhão.
Para o MPF, os crimes contribuíram para o sucateamento da
Apamim, que hoje funciona sob intervenção judicial.
O esquema de desvio funcionava com o direcionamento de
emendas parlamentares pela então deputada federal Sandra Rosado à Apamim. Após,
simulava-se uma licitação apara encobrir a escolha direta das empresas
integrantes do esquema. As empresas selecionadas recebiam os recursos do
convênio, lastreados em notas fiscais que atestavam a suposta aquisição de
medicamentos e insumos não fornecidos efetivamente. Ao fim, um dos
representantes da ‘empresa vencedora’ da licitação sacava os valores repassados
pela entidade para, em seguida, realizar a partilha dos recursos entre os
envolvidos, no próprio banco.
O MPF também pede a
condenação de outras oito pessoas envolvidas no esquema. Já em relação a outros
quatro réus o MPF pediu a absolvição por não ter ficado comprovado que tinham
ciência da ilicitude dos recursos que eram depositados nas contas bancárias
deles.
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