Justiça determina despejo do PAPI

dezembro 08, 2016

Imagem ilustrativa
O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Natal, declarou a rescisão do contrato de locação e decretou o despejo do Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. (PAPI), que deverá, voluntariamente, desocupar o imóvel situado na avenida Afonso Pena, em Natal, no prazo de trinta dias. Caso não cumpra o prazo, haverá despejo compulsório.

O magistrado também condenou o PAPI; Eduardo Coelho Maia e seu cônjuge Ana Zélia de Melo Maia; Hélio Manoel de Brito e seu cônjuge Maria da Guia Dantas de Brito; Zélia de Carvalho Dias Barbosa e seu cônjuge Cremilton Cobe Barbosa, solidariamente, ao pagamento à ECI – Empresa de Investimento, Participações e Empreendimentos Ltda. do débito composto pelos alugueis e acessórios da locação.

A ECI locou o imóvel ao PAPI em novembro de 2009, mediante contrato com prazo inicial de sessenta meses, prorrogado desde então, com aluguel atual no valor de R$ 24,2 mil.

A empresa denunciou que o PAPI está inadimplente desde julho de 2015, com exceção do mês de novembro de 2015. Estão pendentes ainda as cotas de IPTU de 2016, contas de energia elétrica (setembro de 2015 e abril de 2016) e de água (março e abril de 2016).

Para o juiz, não há dúvida do inadimplemento contratual, pois os próprios réus reconhecem na contestação serem devedores dos encargos da locação, embora manifestem a intenção de pagar todos os valores, desde que retomadas as atividades do hospital.


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