Decreto regulamenta renegociação de dívidas rurais

dezembro 10, 2016

O presidente Michel Temer assinou ontem (9), o decreto de regulamentação da Lei de Renegociação de Dívidas Rurais. A solenidade aconteceu no Centro Administrativo do Banco do Nordeste, em Fortaleza (CE).

Com a medida, mais de 674 mil clientes do Banco do Nordeste terão condições especiais para liquidação ou renegociação de dívidas rurais contratadas até dezembro de 2011, com descontos que podem chegar a até 95% sobre o saldo devedor, nos casos de liquidação.

No Rio Grande do Norte, os números de contratos que poderão ser renegociados com base nessa regulamentação chegam a 53,4 mil operações, que beneficiam 40,9 mil produtores rurais.

Os produtores rurais com operações de crédito contratadas com o Banco do Nordeste até 2011 podem procurar suas agências de relacionamento ou agências itinerantes para negociar liquidação ou repactuação de suas dívidas.

Os rebates são de até 95% em casos de liquidação de operações de até R$ 15 mil no semiárido, contratadas até 2006. Fora do semiárido, os descontos sobre o saldo devedor atualizado são de até 85%. Para contratações realizadas de 2007 a 2011, as condições de liquidação incluem rebates de até 50% para empreendimentos localizados no perímetro semiárido e de até 40% nos projetos localizados fora dessa área.

As vantagens para os produtores que optem pela repactuação de suas dívidas incluem um cronograma de amortização com vencimento da primeira parcela em 2021 e da última parcela em 30 de novembro de 2030, com processo simplificado de análise da dívida. Os encargos financeiros na renegociação da dívida variam de 0,5% ao ano, para agricultores familiares, a 5% ao ano, para grandes produtores. 


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