CBF terá que atender condições impostas pelo TRT para agendar jogos entre 11h e 14h

dezembro 13, 2016

Em audiência realizada nesta terça-feira (13), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries.

Pela decisão, partidas nesse intervalo de horário só poderão ser agendadas com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal teve como base denúncia do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do RN ao MPT do Rio Grande do Norte.

Em caso de descumprimento, a CBF pagará multa no valor de R$ 50 mil por cada jogo realizado em desacordo com a sentença. A CBF deverá também encaminhar os relatórios das medições ao sindicato da categoria da região, no prazo máximo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.


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