TRT-RN condena supermercado por descumprir normas de saúde e segurança
novembro 29, 2016
O supermercado Assaí Atacadista, em Natal, deverá adotar
medidas de prevenção à saúde e segurança de seus empregados, em especial dos
que trabalham na câmara fria (camaristas), sob pena de pagamento de uma multa
diária de R$ 50 mil.
A decisão liminar foi concedida pelo juiz Zéu Palmeira
Sobrinho, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, em ação ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
Fiscalizações realizadas pela superintendência regional do
Trabalho e Emprego constataram que o Assaí Atacadista não possui camaristas em
seu quadro de empregados.
Além disso, a empresa permite o ingresso indiscriminado de
trabalhadores de diferentes setores – e até de promotores de vendas de outras
empresas – em suas câmaras frias.
Durante a fiscalização, foram flagrados promotores de vendas
puxando, sozinhos, mais de uma tonelada de produtos, quando deveriam só
demonstrar e promover produtos.
Também ficou comprovado que o Assai não concede pausas para
recuperação térmica, não paga adicional de insalubridade aos trabalhadores
expostos ao frio, nem fornece os equipamentos de proteção individual
necessários, não implementou os programas adequados de saúde e segurança do
trabalho e, ainda, exigiu mais de cinco horas extras em atividade insalubre.
Apesar dos auditores fiscais do trabalho terem concedido
prazo para o supermercado cessar as falhas, em nova visita, o órgão fiscal
encontrou as mesmas irregularidades, que motivaram reiterados autos de
infração.
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