TCE determina pagamento de bens e serviços por ordem cronológica

novembro 01, 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou hoje (1º) uma resolução que determina ao Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta, procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.

Os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.

O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.

A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público.

A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

A resolução entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.


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