MPF obtém condenação de dois ex-prefeitos

novembro 07, 2016

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) conseguiu a condenação em primeira instância de dois ex-prefeitos de Monte das Gameleiras, Reginaldo Felix de Pontes e seu tio Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, além de outros três envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas e fraude à licitação.

Os demais condenados foram a então secretária de Administração do município e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Marliete Maria de Morais, e os empresários Felipe André Bernardo de Assis, sócio da Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME, e Ângela Maria Guilhermina, sócia da Erymed Comercial Ltda.

Também denunciado pelo MPF, Onilson Machado Lopes, sócio da Psicofarma Hospitalar, não foi julgado pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.

Dois dos então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município declararam não ter conhecimento técnico para acompanhar os processos licitatórios. Já a então presidente da CPL, Marliete Maria, afirmou que, “no dia da abertura dos envelopes, foram os empresários que conversaram, fizeram ajustes e decidiram quem ganharia os itens das licitações”, porém depois voltou atrás e disse que, “na verdade, houve a apreciação das propostas e a feitura de uma ata pela comissão, com a posterior remessa desses documentos à pessoa de Creso Dantas, a quem caberia dizer qual seria o próximo passo dos procedimentos, já que a ré não sabia”.

Creso Dantas, que prestava assessoria à prefeitura de Monte das Gameleiras, responde a vários processos na Justiça Federal por ser responsável por um escritório de contabilidade onde, em busca e apreensão autorizada judicialmente, foram descobertos documentos elaborados para compor procedimentos licitatórios fraudulentos em dezenas de municípios do Rio Grande do Norte.

Da decisão ainda cabem recursos. O MPF, através do procurador da República Fernando Rocha, já apresentou apelação na qual requer a reforma da sentença para aumentar as penas, condenar os réus por “dispensa indevida de licitação” e também a fixação de um valor mínimo a ser indenizado pelos condenados.

Após o trânsito em julgado da sentença, caso seja mantida, os dois ex-prefeitos e o empresário deverão ser considerados inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.


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