MPF obtém condenação de dois ex-prefeitos
novembro 07, 2016
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
conseguiu a condenação em primeira instância de dois ex-prefeitos de Monte das
Gameleiras, Reginaldo Felix de Pontes e seu tio Kerginaldo Rodrigues Pinheiro,
além de outros três envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas e
fraude à licitação.
Os demais condenados foram a então secretária de Administração
do município e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Marliete
Maria de Morais, e os empresários Felipe André Bernardo de Assis, sócio da
Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME, e Ângela Maria
Guilhermina, sócia da Erymed Comercial Ltda.
Também denunciado pelo MPF, Onilson Machado Lopes, sócio da
Psicofarma Hospitalar, não foi julgado pois teve seu processo desmembrado dos
demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.
Dois dos então integrantes da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) do município declararam não ter conhecimento técnico para
acompanhar os processos licitatórios. Já a então presidente da CPL, Marliete
Maria, afirmou que, “no dia da abertura dos envelopes, foram os empresários que
conversaram, fizeram ajustes e decidiram quem ganharia os itens das
licitações”, porém depois voltou atrás e disse que, “na verdade, houve a
apreciação das propostas e a feitura de uma ata pela comissão, com a posterior
remessa desses documentos à pessoa de Creso Dantas, a quem caberia dizer qual
seria o próximo passo dos procedimentos, já que a ré não sabia”.
Creso Dantas, que prestava assessoria à prefeitura de Monte
das Gameleiras, responde a vários processos na Justiça Federal por ser
responsável por um escritório de contabilidade onde, em busca e apreensão
autorizada judicialmente, foram descobertos documentos elaborados para compor
procedimentos licitatórios fraudulentos em dezenas de municípios do Rio Grande
do Norte.
Da decisão ainda cabem recursos. O MPF, através do
procurador da República Fernando Rocha, já apresentou apelação na qual requer a
reforma da sentença para aumentar as penas, condenar os réus por “dispensa
indevida de licitação” e também a fixação de um valor mínimo a ser indenizado
pelos condenados.
Após o trânsito em julgado da sentença, caso seja mantida,
os dois ex-prefeitos e o empresário deverão ser considerados inabilitados para
o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de
cinco anos.
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