Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei municipal que regulamenta serviço de mototáxi
outubro 27, 2016
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra leis do município de
Caicó, que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade, foi
julgada procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
Na sua argumentação, o procurador-geral de justiça, Rinaldo
Reis Lima, disse que o documento se fundamentou no “art. 22, inciso XI da Carta
Magna, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre
trânsito e transporte”. Disse também que o serviço é considerado serviço
público delegado, a ser executado por permissão ou concessão.
A lei foi considerada inconstitucional por aspectos formais
e não materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço de
mototáxis, que podem ser disciplinados e regrados de acordo com lei que
regulamenta a atividade no país, bem como pelas resoluções do Contran.
Ainda na ADIn, o PGJ informou que “o inciso III do artigo
2º, bem como os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, do
Município de Caicó, são inconstitucionais também por violar o art. 112 da
Constituição Estadual, uma vez que não preveem expressamente a realização de
procedimento licitatório prévio para o serviço de mototáxi com consequente
permissão ou concessão, mas apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.
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