Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei municipal que regulamenta serviço de mototáxi

outubro 27, 2016

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra leis do município de Caicó, que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade, foi julgada procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na sua argumentação, o procurador-geral de justiça, Rinaldo Reis Lima, disse que o documento se fundamentou no “art. 22, inciso XI da Carta Magna, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Disse também que o serviço é considerado serviço público delegado, a ser executado por permissão ou concessão.

A lei foi considerada inconstitucional por aspectos formais e não materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço de mototáxis, que podem ser disciplinados e regrados de acordo com lei que regulamenta a atividade no país, bem como pelas resoluções do Contran.

Ainda na ADIn, o PGJ informou que “o inciso III do artigo 2º, bem como os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, do Município de Caicó, são inconstitucionais também por violar o art. 112 da Constituição Estadual, uma vez que não preveem expressamente a realização de procedimento licitatório prévio para o serviço de mototáxi com consequente permissão ou concessão, mas apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.


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