TCE-RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas
outubro 13, 2016
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou convênio
nesta quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do
Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na
cobrança de multas expedidas pela corte de contas. O intuito é otimizar a
cobrança dos valores relativos a multas.
Com o convênio, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido
pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas
à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o estado.
A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade
à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já
testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.
A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o
aumento do índice de recuperação dos valores devidos.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.