TCE-RN passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas

outubro 13, 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou convênio nesta quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de multas expedidas pela corte de contas. O intuito é otimizar a cobrança dos valores relativos a multas.

Com o convênio, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o estado.

A utilização do protesto em cartório como forma de dar mais efetividade à cobrança de multas determinadas pelo Tribunal de Contas segue modelo já testado, com sucesso, em outros órgãos no Brasil, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Outros Tribunais de Contas, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, também fazem uso do recurso.

A principal vantagem do recurso do protesto em cartório é o aumento do índice de recuperação dos valores devidos.


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