Multa para som automotivo alto

outubro 21, 2016

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que regulamenta autuações para som automotivo. O motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público, será autuado.

A ação será considerada grave (multa de R$ 127) e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.

Veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes, também não estão incluídos na medida.

A resolução só entrará em vigor a partir da publicação, que ainda não tem data definida.


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