MPF ingressa com ação de improbidade contra prefeito do Vale do Açu
outubro 20, 2016
O Ministério Público Federal (MPF) em Assú ingressou com uma
ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Pendências, Ivan de
Souza Padilha.
O gestor é acusado de contratar por três vezes - uma delas
sem licitação - empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo
diesel e lubrificantes) para os veículos do município, em 2012 e 2013, com
preços acima do mercado e em quantidades muito superiores às necessárias.
Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$
476,3 mil, levando-se em conta apenas a diferença entre os valores pagos e o
preço médio dos combustíveis no estado. Porém, além do sobrepreço, as
investigações apontaram que a quantidade adquirida era muito superior à
demanda, pois dividida pelos “carros de passeio” da frota municipal
representaria mais de 22 mil litros por ano, para cada um.
O procurador da República, Victor Queiroga, é autor da ação
que revela, além do sobrepreço e da compra de quantidades acima das
necessárias, a utilização indevida de recursos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar - Pnate, que deveriam ser investidos exclusivamente no
transporte de estudantes e não para abastecer toda frota da prefeitura.
Em pregão realizado em 2012, o prefeito adotou pregão
presencial, quando deveria adotar a modalidade eletrônica (que facilitaria uma
maior concorrência) e promoveu pesquisa mercadológica com apenas dois
fornecedores, problemas que se repetiram em 2013.
Em 2012 foi selecionado o Posto Frei Damião Ltda., ofertando
gasolina a R$ 2,87, quando a média praticada era de R$ 2,69, de acordo com a
Agência Nacional do Petróleo (ANP). A diferença no álcool era ainda maior (R$
2,45 a R$ 2,20) e o sobrepreço se repetia no diesel (R$ 2,08 a R$ 2,00). Foram
adquiridos 542 mil litros de gasolina, 276 mil de álcool e 498 mil de diesel,
totalizando R$ 3,2 milhões. Pelo preço médio, a mesma quantidade teria saído R$
206 mil mais barato.
No pregão de 2013, o mesmo posto saiu vencedor dos lotes
referentes a combustíveis, novamente com preços acima da média. Foram 651 mil
litros de gasolina, 304 mil de álcool e 648 mil de diesel, por R$ 4,2 milhões.
O sobrepreço foi de R$ 256 mil.
No mesmo pregão, houve ainda um lote que envolvia a compra
de gás de cozinha. A empresa vencedora (Marcelo M. da Silva – ME) repassou
2.035 botijões de 13 kg a R$ 41,27, perfazendo o valor total de R$ 83,9 mil.
Nesse caso, o prejuízo ao poder público, levando em conta o
valor médio do botijão no Rio Grande do Norte à época, foi de R$ 3.785. Isso
sem considerar que em muitos municípios do interior do estado o preço médio era
ainda menor, 10,64% abaixo do valor licitado.
Enquanto promovia esse pregão, Ivan Padilha dispensou
licitação para contratar o fornecimento de combustível, lubrificante, graxas em
geral e outros, pelo período de um mês. O procedimento poderia ter sido evitado
se houvesse o devido planejamento, porém o MPF aponta que o prefeito optou por
“fabricar uma emergência” para permitir a dispensa de licitação. Das duas
únicas propostas apresentadas, a do Posto Frei Damião Ltda foi a vencedora e
também trouxe preços acima da média do mercado, gerando prejuízo de R$ 9.285,92.
Em 2012 foram licitados 1.316.000 litros de combustíveis. Já
em 2013 foram 1.603.000, um acréscimo de 21,81%. A frota da prefeitura era
composta de 82 veículos, dos quais 31 aparentemente poderiam utilizar o óleo
diesel e os 51 restantes álcool ou gasolina, sendo nove desses motos.
Desconsiderando as motos, com consumo muito abaixo dos demais, restariam 22.738
litros de álcool ou gasolina por cada “veículo de passeio”.
Tomando como média 50 litros por tanque, cada veículo teria
de abastecer 454 vezes ao ano, ou seja, todos os 365 dias e em alguns até mais
de uma vez. Isso sem levar em conta os feriados e os finais de semana e o fato
de Pendências possuir um território de aproximadamente 20 km de largura por 20 km
de comprimento.
Na ação, que tramitará na justiça federal, o MPF requer a
condenação de Ivan Padilha por atos de improbidade que causam prejuízo ao
erário e atentam contra os princípios da administração pública, cujas sanções
incluem ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.