Juiz da Paraíba libera vaquejada

outubro 13, 2016

O juiz Max Nunes de França, da comarca de Campina Grande, Paraíba, negou um pedido de suspensão de uma vaquejada por entender que não há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte.

Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.

Ele também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.

Para o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte (Assovarn), Paulo Saldanha, a decisão do juiz é sensata porque analisa os regulamentos aplicados atualmente.


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