Desvios no Idema chegam a R$ 34,9 milhões

outubro 04, 2016

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 9 de agosto após auditoria realizada pela diretoria da administração indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões.

O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.

Esse processo foi deflagrado no TCE/RN em virtude dos indícios de irregularidades perpetradas no âmbito do Idema, cujo escopo consiste na fiscalização das movimentações financeiras realizadas nas contas bancárias da referida entidade e, por conseguinte, não registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do RN (SIAFI/RN), no período compreendido entre 2011 e 2015.

Além de identificar pagamentos irregulares no montante de R$ 34,9 milhões, ao invés dos R$ 19 milhões anteriormente aferidos, a equipe técnica do TCE apontou que foram utilizadas 27 empresas para a operacionalização dos desvios, e não as 7 empresas inicialmente implicadas.

A investigação identificou três maneiras de realização dos pagamentos ilícitos, com vistas a operacionalizar os desvios de recursos públicos: ordem de pagamento por meio do sistema BBPAG, que consiste em um aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil; transferências diretas, por meio de ofícios; e pagamentos por meio de ordens bancárias a pessoas físicas sem vínculo algum com a entidade ambiental.

Foram expedidos ofícios para o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e para a Central de Indisponibilidade de Bens, no intuito de garantir a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Além disso, a decisão suspendeu todos os créditos que as empresas envolvidas porventura tivessem a receber no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. Já o bloqueio dos bens das pessoas físicas não envolve valores recebidos a título de salário.


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