TRT-RN determina atendimento na Caixa Econômica e Banco do Brasil durante greve

setembro 22, 2016

Uma decisão liminar assinada nesta quarta-feira (21) pela juíza do trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do poder judiciário estadual e federal em Natal. 

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal é para assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.  

A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.

Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.



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