TRT-RN determina atendimento na Caixa Econômica e Banco do Brasil durante greve
setembro 22, 2016
Uma decisão liminar assinada nesta quarta-feira (21) pela
juíza do trabalho Simone Jalil determina que o Sindicato dos Bancários garanta,
de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de
trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e
Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do poder judiciário estadual
e federal em Natal.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal é para assegurar o
atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais
de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no
FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada
pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista
dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento
de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os
mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5
mil a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais,
em caso de descumprimento.
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