Juíza eleitoral determina que candidato cesse divulgação de pesquisa de forma irregular
setembro 22, 2016
A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de
Macau, determinou que o candidato José Antônio Menezes da coligação ‘A
Força que Vem do Povo’ e seu apoiador Serginho Lisboa providenciem a
exclusão da propaganda veiculada em seus perfis do Facebook da
pesquisa nº RN 05967/2016, abstendo-se de fazer nova divulgação do resultado da
mesma sem observância da legislação, sob pena de multa diária de R$
5 mil, por não mencionar as informações previstas em resolução do TSE.
Pela decisão da magistrada, o candidato José Antônio Menezes
e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de realização da coleta
de dados, o número de entrevistados e o nome do contratante da pesquisa.
Na decisão a juíza Andrea Cabral conclui que “desse modo,
vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado
na representação. Por outro lado, o perigo de dano nesta configuração, na
medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o
eleitor poderá ser induzido a erro, especialmente sendo levado a pensar que se
trata de pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos ao candidato
representante”.
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