Juíza eleitoral determina que candidato cesse divulgação de pesquisa de forma irregular

setembro 22, 2016

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau, determinou que o candidato José Antônio Menezes da coligação  ‘A  Força que Vem do Povo’  e seu apoiador Serginho Lisboa providenciem a exclusão da propaganda veiculada em seus  perfis do Facebook  da pesquisa nº RN 05967/2016, abstendo-se de fazer nova divulgação do resultado da mesma  sem observância da  legislação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por não mencionar as informações previstas em resolução do TSE.

Pela decisão da magistrada, o candidato José Antônio Menezes e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de realização da coleta de dados, o número de entrevistados e o nome do contratante da pesquisa.

Na decisão a juíza Andrea Cabral conclui que “desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o perigo de dano nesta configuração, na medida em que, persistindo a divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser induzido a erro, especialmente sendo levado a pensar que se trata de pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos ao candidato representante”.


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