Governo do RN isenta até 100% multas e juros dos débitos do ICM, ICMS, IPVA e ITCD

setembro 22, 2016

O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (22) a publicação da nova lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do ICM, ICMS, IPVA e ITCD.

Com a nova lei, de 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do estado até 31 de dezembro de 2015.

A nova lei também dá oportunidade para quitação dos débitos do Imposto sobre a Propriedade Veículos automotores (IPVA), inscritos ou não na dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015.

A legislação que entra em vigor a partir de hoje (22) ainda beneficia os devedores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.

A lei sancionada pelo governador Robinson Faria, abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos.

A nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$ 400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.


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