Justiça Eleitoral publicou portaria com regras sobre movimentações políticas em Assú

agosto 18, 2016

Através de portaria, a juíza da 29ª Zona Eleitoral, Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, determinou que as coligações que registraram candidatos no município de Assú realizarão grandes eventos relativos à campanha eleitoral, como carreatas, passeatas e comícios, a partir do dia 16 de agosto, em dias alternados.

A coligação Unidos pela Mudança realizará os eventos preferencialmente, nos dias pares.

A coligação Assú Avançando, preferencialmente, nos dias ímpares.

Ficou determinado que a coligação que possui o direito de preferência escolherá três dos quatro quadrantes para realizar sua movimentação, ficando o quarto quadrante a disposição da outra coligação para realizar atos de campanha denominados ‘visitas’.

O município foi dividido em quatro quadrantes pelas linhas da avenida Dr. Luís Carlos e da avenida Senador João Câmara.

Nos dias de sábado, a coligação que não possui a preferência para a realização de eventos de campanha, terá a possibilidade de realizar um evento grande na zona rural se a coligação que possui preferência realizar evento na zona urbana. Ou, na zona urbana, se a coligação que possui preferência realizar evento na zona rural.

Poderá haver troca dos dias indicados mediante acordo prévio entre as coligações, comprovado por ofício conjunto ou por declaração efetivada no cartório eleitoral.

Os carros de som poderão ser utilizados, de segunda-feira a sexta-feira, somente no horário de 8h às 12h e de 14h às 20h. Nos dias de comício, ficará permitida a utilização de instrumentos sonoros no local do comício, até as 24h, e nas carreatas que antecedem os comícios, até às 22h.

No dia 29 de setembro - dia da chamada ‘vigília’ -, as movimentações de campanha devem atender ao seguinte: a cidade será dividida em duas regiões pelo limite da avenida Dr. Luiz Carlos. A coligação Assú Avançando deverá, até o dia 20 de setembro, escolher uma das regiões, definindo o local de partida e de chegada. Já a coligação Unidos pela Mudança realizará sua movimentação na região diversa da escolhida pela outra coligação, devendo escolher os locais de partida e de chegada.

As coligações poderão realizar as movimentações denominadas ‘visitas’, de acordo com os seguintes limites e regras: A coligação que possuir o direito de preferência poderá realizar as ‘visitas’ nos três quadrantes escolhidos. A outra coligação poderá fazer ‘visitas’ no outro quadrante.

Fica determinado que as coligações devem informar ao cartório eleitoral, durante o horário de atendimento, as movimentações que pretendam fazer durante a semana, considerando o período de segunda a domingo. Em relação aos dias nos quais a coligação detenha a preferência, a informação deverá ser encaminhada até a sexta-feira anterior a semana correspondente. Já em relação aos dias nos quais a coligação não detenha a preferência, a informação deverá ser encaminhada até o sábado anterior a semana correspondente.

Na portaria ficou decidido que não haverá movimentação de campanha eleitoral no dia 1º de outubro, véspera da eleição.

Essas regras foram discutidas em reunião realizada com os representantes das coligações que participam das eleições municipais, onde se buscou atingir o consenso sobre a forma de distribuição de dias e locais para a realização de eventos de campanha eleitoral.


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