Juíza indefere ação do MPF/RN sobre remunerações de José Agripino

agosto 01, 2016

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador, do presidente nacional do Democratas, José Agripino.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que, por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”. Ela destaca ainda que até mesmo o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a importância de decidir o tema.

No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto na Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.


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