Juíza indefere ação do MPF/RN sobre remunerações de José Agripino
agosto 01, 2016
A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara
Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) questionando o recebimento de salário como senador e
ex-governador, do presidente nacional do Democratas, José Agripino.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada
ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de
fontes distintas e que, por isso, essa “situação tem ensejado debates
jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”. Ela destaca ainda que até
mesmo o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a
importância de decidir o tema.
No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando que o
senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional,
previsto na Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto
do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso
Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as
circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos,
será o primeiro a cumpri-la.
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