Pedidos de indenizações feitos por arquitetos contra o CAU são negados pela Justiça Federal
julho 26, 2016
O juiz federal Fábio Bezerra, titular da 7ª Vara Federal do
Rio Grande do Norte, negou os pedidos de indenização por danos morais feitos em
cerca de quinze ações individuais promovidas por arquitetos contra o Conselho
de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Rio Grande do Norte (CAU/RN).
A justificativa para as ações foi porque os conselhos
promoveram uma campanha atacando a ‘reserva técnica’, como é conhecida a
comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação
feita de arquitetos a seus clientes.
Os profissionais questionavam a publicidade da campanha ‘Arquitetos
e urbanistas pela ética’, promovida pela CAU/BR e CAU/RN. A justificativa era
que a publicidade ofendia a honra dos arquitetos e urbanistas.
O juiz Fábio Bezerra concluiu que as entidades não cometeram
nenhum ilícito, já que a prática de cobrar comissão é vedada por lei. Ele lembrou
que a propaganda questionada já foi, inclusive, submetida à análise
administrativa do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que
considerou não existir nenhuma infração na campanha veiculada.
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