MPF/RN diz que subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional
julho 05, 2016
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30,4 mil recebidos
mensalmente pelo senador José Agripino Maia a título de “pensão especial de
ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial.
O político já recebe R$ 33,7 mil de subsídio pelo cargo no
Senado. As duas fontes totalizam R$ 64,2 mil, valor 90,2% acima do limite
constitucional, que atualmente é de R$ 33,7 mil.
O teto salarial está previsto na Constituição Federal e foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir daquela
data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de
mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33,7 mil, o mesmo valor do
atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o
subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a
Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador
desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato.
Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao
senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda
será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o
Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar
apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$
3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino.
Isso sem considerar os demais descontos legais.
A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza mais de R$ 1 milhão, em cálculo inicial.
A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza mais de R$ 1 milhão, em cálculo inicial.
Para o procurador da República, Kleber Martins - autor da
ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando
Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de
ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o
pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua
vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores
públicos estaduais”.
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