MPF/RN diz que subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional

julho 05, 2016

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30,4 mil recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto salarial.

O político já recebe R$ 33,7 mil de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64,2 mil, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33,7 mil.

O teto salarial está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33,7 mil, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato.

Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.

A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza mais de R$ 1 milhão, em cálculo inicial.

Para o procurador da República, Kleber Martins - autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.


Parceiro anunciante

0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.